Aumento das rendas em 2027: o coeficiente e a nova renda

Indique a renda atual e o ano do último aumento: o simulador aplica o coeficiente de 2027 e, se for o caso, os dos anos em falta.

O coeficiente de atualização das rendas para 2027 é 1,0256, publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, no Diário da República de 1 de outubro de 2026. Significa que, em 2027, uma renda habitacional ou não habitacional sujeita ao regime legal de atualização pode subir no máximo 2,56%: 650 € por mês passam a 666,64 €. É um pouco mais do que em 2026, quando o coeficiente foi de 1,0224. A conta é renda atual × coeficiente, arredondada ao cêntimo imediatamente superior, como manda o artigo 25.º do NRAU. O primeiro aumento só é possível um ano depois do início do contrato, e cada aumento seguinte um ano depois do anterior. O senhorio tem de comunicar por escrito o coeficiente e a nova renda com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não atualizou a renda em anos anteriores, pode ainda aplicar os coeficientes desses anos, até um máximo de três coeficientes contando com o do ano em curso. O coeficiente é apurado pelo INE e deve ser publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Nova renda em 2027

666,64 €

+16,64 € por mês · +2,56%

Coeficiente 2027 · Aviso n.º 24199/2026/21,0256
Aumento por ano199,68 €
Nova renda666,64 €
Pressupostos do cálculo

Coeficientes do INE publicados no Diário da República (o de 2027 em 1 de outubro de 2026). A renda arredonda-se ao cêntimo superior. O senhorio comunica o aumento por escrito com 30 dias de antecedência. Método e fontes

Carta ao inquilino (gerada no seu navegador, nada é enviado)

Exmo(a). Senhor(a) [nome do inquilino],

Nos termos dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU), comunico que a renda mensal do locado sito em [morada] passa de 650,00 € para 666,64 €, a partir de [data, pelo menos 30 dias após a receção desta carta], por aplicação do coeficiente 1,0256 (2027, Aviso n.º 24199/2026/2), publicado no Diário da República.

Com os melhores cumprimentos,
[nome do senhorio]
[local e data]

Revisto por Radif Partners · Política editorial · Método e fontes

O coeficiente de 2027 e os dos anos anteriores

Coeficientes lidos nos avisos do INE publicados no Diário da República e, para 2023, na Lei n.º 19/2022. Consultados a 24 de outubro de 2026.
AnoCoeficienteAumento máximoPublicaçãoDiário da República
20271,02562,56%Aviso n.º 24199/2026/21 de outubro de 2026
20261,02242,24%Aviso n.º 23174/2025/219 de setembro de 2025
20251,02162,16%Aviso n.º 23099/2024/218 de outubro de 2024
20241,06946,94%Aviso n.º 20980-A/202330 de outubro de 2023
20231,02002,00%Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, art. 2.º21 de outubro de 2022

O valor de 2027 está no Aviso n.º 24199/2026/2; o de 2026 no Aviso n.º 23174/2025/2; o de 2025 no Aviso n.º 23099/2024/2; o de 2024 no Aviso n.º 20980-A/2023. Em 2023 o coeficiente apurado pelo INE não se aplicou: a Lei n.º 19/2022 fixou para esse ano um coeficiente de 1,02. O de 2024, de 1,0694, foi o mais alto da série recente.

Quanto sobe a sua renda em 2027

Coeficiente 1,0256, renda arredondada ao cêntimo superior.
Renda atualNova renda em 2027Aumento por mêsAumento por ano
400,00 €410,24 €10,24 €122,88 €
650,00 €666,64 €16,64 €199,68 €
900,00 €923,04 €23,04 €276,48 €
1200,00 €1230,72 €30,72 €368,64 €
1500,00 €1538,40 €38,40 €460,80 €

A regra do NRAU, passo a passo

O aviso do INE lembra a base legal: o artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao INE o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, a publicar no Diário da República até 30 de outubro. O mesmo coeficiente serve também para o arrendamento rural, por remissão do regime próprio. Aplicá-lo segue quatro passos:

  1. Verificar o prazo. Tem de ter passado pelo menos um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.
  2. Escolher o coeficiente. É o do ano civil em que o aumento produz efeitos: em 2027, 1,0256. Se houver anos sem aumento, podem juntar-se os coeficientes desses anos, no máximo três ao todo.
  3. Calcular. Renda atual × coeficiente (ou produto dos coeficientes), com arredondamento ao cêntimo imediatamente superior, como manda o artigo 25.º.
  4. Comunicar. Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda.

Recuperar os anos em que não houve aumento

Muitos senhorios não atualizaram a renda em 2023 ou 2024. A lei permite aplicar mais tarde os coeficientes não usados, mas com um limite: no total, no máximo três coeficientes, contando com o do próprio ano. O simulador aplica esta regra a partir do ano do último aumento (ou do início do contrato).

Recuperação de coeficientes não aplicados, limitada a três coeficientes no total.
Último aumento (ou início)Coeficientes aplicados em 2027Renda de 650 € passa a
20261,0256666,64 €
20251,0224 × 1,0256681,58 €
20241,0216 × 1,0224 × 1,0256696,30 €
2020 ou antes1,0216 × 1,0224 × 1,0256696,30 €

Um contrato sem aumento desde 2024 recupera em 2027 os coeficientes de 2025 e 2026 e junta-lhes o de 2027: 650,00 € × 1,0216 × 1,0224 × 1,0256 = 696,30 €. Um contrato parado desde 2020 não recupera mais do que isso: os coeficientes de 2021 a 2024 perderam-se, e o mais alto deles, o de 2024, fica de fora. É por isso que adiar um aumento por vários anos custa ao senhorio mais do que parece.

Três exemplos concretos

Contrato iniciado em março de 2025, sem aumento até agora. Em março de 2026 o senhorio podia ter aplicado 1,0224. Não o fez. Em março de 2027 pode aplicar os coeficientes de 2026 e 2027, porque o do ano de início, 2025, não se aplica: o contrato ainda não tinha um ano. Para 650 €: 681,58 €.

Contrato com aumento em junho de 2026. O próximo aumento só pode ocorrer a partir de junho de 2027, com o coeficiente de 2027. Uma renda de 650 € atualizada em 2026 passa a 666,64 €.

Contrato antigo, sem aumentos desde 2019. Em 2027 aplicam-se no máximo três coeficientes, os de 2025, 2026 e 2027: 696,30 € para uma renda de 650 €. Não se pode ir buscar o coeficiente de 2024, mesmo sendo o mais alto.

A carta ao inquilino

A comunicação deve ser escrita e chegar ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda passa a ser devida. Deve indicar o coeficiente aplicado e a nova renda. Por baixo do simulador, a carta é preenchida no seu navegador com os valores calculados: basta acrescentar os nomes, a morada e a data. Nada é enviado a ninguém. Na prática, a carta registada com aviso de receção permite provar a data de entrega.

Calendário do aumento de 2027

  • Até 30 de outubro de 2026: publicação do coeficiente de 2027 no Diário da República (feita a 1 de outubro de 2026).
  • Novembro de 2026: envio das cartas para os aumentos com efeito a 1 de janeiro de 2027, que têm de chegar com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Durante todo o ano de 2027: cada contrato atualiza-se no seu aniversário, ou um ano depois do último aumento, com o coeficiente de 2027.
  • Até 30 de outubro de 2027: publicação do coeficiente de 2028.

Para o inquilino: como conferir a carta

Quem recebe uma carta de aumento pode confirmar o valor em poucos minutos, com o simulador acima e com cinco perguntas:

  1. Passou um ano? Desde o início do contrato ou desde o último aumento tem de ter decorrido pelo menos um ano.
  2. O coeficiente é o do ano certo? Para um aumento com efeito em 2027, o coeficiente é 1,0256; uma carta que use um valor diferente, sem explicar que recupera anos anteriores, tem um erro.
  3. Os anos recuperados são possíveis? No máximo três coeficientes ao todo, e só de anos em que a renda não foi aumentada.
  4. A conta está certa? Renda atual × coeficiente, com arredondamento ao cêntimo superior. Uma diferença de um cêntimo para cima é normal; mais do que isso, não.
  5. O prazo foi respeitado? A carta deve chegar pelo menos 30 dias antes da data da nova renda.

Se a resposta a todas for sim, o aumento segue o regime legal. Se alguma falhar, o inquilino pode responder por escrito ao senhorio, indicando o ponto em causa e o valor que considera correto.

Erros que se repetem todos os anos

  • Somar percentagens em vez de multiplicar coeficientes. Recuperar 2025, 2026 e 2027 não é somar 2,16%, 2,24% e 2,56%: multiplica-se 1,0216 × 1,0224 × 1,0256, o que dá um pouco mais.
  • Arredondar ao cêntimo mais próximo. O NRAU manda arredondar sempre para cima, ao cêntimo seguinte.
  • Usar o coeficiente do ano de início do contrato. No primeiro ano não há aumento; o primeiro coeficiente aplicável é o do ano em que o contrato completa um ano.
  • Esquecer o aviso. Uma nova renda cobrada sem carta escrita, ou com menos de 30 dias de antecedência, não segue o regime legal.
  • Aplicar o coeficiente às despesas. O coeficiente aplica-se à renda; despesas de condomínio ou outros encargos acordados à parte seguem o que o contrato diz sobre eles.

O que o simulador não faz

O simulador aplica o regime legal de atualização anual. Não trata as rendas de contratos antigos sujeitos a regimes de transição, as rendas condicionadas ou apoiadas, nem atualizações previstas no próprio contrato com outra fórmula. Também não decide litígios: se senhorio e inquilino discordam do cálculo ou do prazo, a leitura do contrato por um advogado, ou o apoio de uma associação de inquilinos ou de proprietários, é o caminho certo. Os dados do INE estão também nos destaques do INE.

Para os aumentos feitos ainda em 2026, com o coeficiente 1,0224, veja o aumento da renda em 2026. Para comparar com a regra espanhola, que limita a subida de 2026 e 2027 a 2%, veja a atualização das rendas em Espanha.

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Perguntas frequentes

O aumento de 2027 é obrigatório para o senhorio?

Não. O coeficiente é o máximo que a lei permite aplicar num ano; o senhorio pode aplicar menos ou não aplicar nenhum. Se não o aplicar, a renda mantém-se, e esse coeficiente ainda poderá ser recuperado mais tarde, dentro do limite de três coeficientes. O inquilino não pode ser obrigado a pagar mais do que resulta do coeficiente publicado.

Posso aumentar a renda em janeiro de 2027 se o contrato começou em setembro de 2026?

Não. A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato. Um contrato iniciado em setembro de 2026 pode ter o primeiro aumento a partir de setembro de 2027, com o coeficiente de 2027 e o aviso escrito com 30 dias de antecedência. O simulador indica quando ainda não há coeficiente aplicável.

O que acontece se o senhorio comunicar o aumento com menos de 30 dias?

A lei exige que a comunicação seja feita por escrito com a antecedência mínima de 30 dias. Uma carta enviada mais tarde não permite cobrar a nova renda a partir da data indicada; o aumento só se pode exigir depois de decorrido o prazo. Em caso de dúvida sobre uma carta já enviada, convém pedir conselho a um profissional ou a uma associação.

O coeficiente aplica-se também a lojas e escritórios?

O aviso do INE refere o coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento, o que abrange também os não habitacionais. Para uma loja ou um escritório cuja renda siga o regime legal, o aumento máximo de 2027 é o mesmo, 1,0256. Se o contrato tiver uma cláusula própria de atualização, convém confirmar com um profissional qual das regras prevalece.

Como se arredonda a nova renda?

Sempre para cima, ao cêntimo seguinte. O artigo 25.º do NRAU manda arredondar a renda atualizada para a unidade cêntimo imediatamente superior. Uma renda de 700 € com um coeficiente que desse 717,921 € passa a 717,93 €, e não a 717,92 €. O simulador faz este arredondamento, ao contrário de uma conta de calculadora comum.

O inquilino pode recusar o aumento?

Se o aumento respeitar o coeficiente publicado, o prazo de um ano e o aviso escrito com 30 dias de antecedência, é o regime previsto na lei e o inquilino deve passar a pagar a nova renda. Se a carta tiver um erro de cálculo, aplicar coeficientes a que o senhorio já não tem direito ou chegar fora de prazo, o inquilino pode contestá-la por escrito.

A carta gerada pelo simulador é enviada ao inquilino?

Não. A carta é escrita no seu navegador com os valores do cálculo e fica apenas no seu ecrã: o site não recebe nomes, moradas nem montantes. Copie o texto, complete os campos entre parênteses retos, imprima e envie-a pelo meio que lhe permita provar a data de receção, como a carta registada com aviso de receção.

Quando sai o coeficiente de 2028?

O INE apura o coeficiente e publica-o em aviso no Diário da República até 30 de outubro do ano anterior. O coeficiente de 2028 deverá, portanto, ser conhecido até ao final de outubro de 2027. Até lá não existe valor oficial, e o simulador só propõe os anos cujo aviso já foi publicado e lido.

Páginas e cálculos relacionados

Fontes oficiais

Escrito por

Editor de simuladores de atualização de rendas · coeficiente anual do INE em Portugal

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