Como são feitos os cálculos

Cada simulador aplica a fórmula prevista na lei do país, com os dados publicados pela entidade competente, e arredonda como o texto exige.

Portugal

Nova renda = renda atual × coeficiente do ano (× coeficientes dos anos não aplicados, quando a lei permite recuperá-los), arredondada ao cêntimo imediatamente superior, como manda o artigo 25.º do NRAU. Os coeficientes vêm dos avisos do INE no Diário da República: Aviso n.º 24199/2026/2 para 2027 e Aviso n.º 23174/2025/2 para 2026. O aumento comunica-se por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Outros países

França: renda × IRL do trimestre de referência / IRL do ano anterior. Bélgica: renda de base × novo índice de saúde / índice inicial. Espanha: variação anual do IPC ou do IRAV com os limites legais. Itália: variação anual do índice FOI, a 75% ou 100%. Áustria: variação média do índice de preços segundo a lei MieWeG.

Atualização e limites

Os coeficientes são acrescentados à mão quando o INE publica o aviso de cada ano, até 30 de outubro. Um cálculo não substitui a leitura do contrato: uma cláusula própria (atualização diferente, renda condicionada, regime especial) prevalece sobre o caso geral, e um tribunal pode decidir de outra forma um caso controverso.

Perguntas frequentes

Porque é que o site arredonda a renda para cima?

Porque o artigo 25.º do NRAU, na redação da Lei n.º 31/2012, manda arredondar a renda atualizada para a unidade de cêntimo imediatamente superior. Os outros países arredondam ao cêntimo mais próximo, mas em Portugal um resultado de 664,5612 € passa a 664,57 €. A diferença é pequena, mas é a que a lei prevê.

Onde posso confirmar o coeficiente que o simulador usa?

No aviso do INE publicado no Diário da República, cujo número aparece ao lado de cada coeficiente no resultado e na lista de fontes desta página. O coeficiente de cada ano é publicado até 30 de outubro do ano anterior. Se o aviso de um ano ainda não saiu, o simulador não propõe esse ano.

A carta gerada pelo simulador é enviada a alguém?

Não. A carta é escrita no seu navegador com os valores que introduziu e só sai de lá se a copiar. Complete os dados em falta, como os nomes e a morada, confirme o coeficiente com o contrato e envie-a por carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data do aumento.

Fontes oficiais

Escrito por

Editor de simuladores de atualização de rendas · coeficiente anual do INE em Portugal

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Coeficientes oficiais revistos em 2026, site revisto em